Através da integração entre a plataforma da GestãoDS e a plataforma Memed, você conseguirá gerar suas prescrições, assiná-las digitalmente e enviar para o paciente através de SMS, WhatsApp, e-mail, ou copiando o link. Vale ressaltar que, para assinar este tipo de documento, será necessário um certificado digital ICP-Brasil válido. Neste artigo vamos trazer informações a respeito dos medicamentos que podem ser prescritos digitalmente.
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Todos os medicamentos de receituário simples, podem ser prescritos digitalmente, sem a necessidade de assinatura digital. A plataforma de dispensação traz os dados do médico como nome e CRM.
Para os medicamentos de controle especial, há a possibilidade de emitir a receita desde que assinado digitalmente.
Obs.: isso se aplica apenas para as Receitas de Controle Especial utilizadas para medicamentos que contenham substâncias da lista C1 e C5 e dos adedos das listas A1, A2 e B2 - desde que atendidas todas as exigências previstas na legislação sanitária. Similarmente, a assinatura digital também pode ser aplicável a prescrição de medicamentos antimicrobianos.
Sendo assim, por determinação legal, a emissão de Receitas de Controle Especial e prescrição de medicamentos microbianos com assinatura digital pode ser aceita:
"Conforme o regulamento da Anvisa, no momento os médicos podem receitar antimicrobianos e medicamentos controlados específicos, como ansiolíticos, antidepressivos, anticonvulsionantes, antipsicóticos e controladores de hormônios."
Desde que a farmácia ou drogaria disponham de recurso para consultar o documento original eletrônico.
A possibilidade de assinatura digital não se aplica a receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.
A equipe do Memed preparou uma listagem completa dos medicamentos para maior esclarecimento, basta acessar o link abaixo:
Materiais para consulta
Ofício nº 7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRE5/ANVISA: informa sobre a possibilidade de utilização de assinatura digital em receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.
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